Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STF: suspensão nacional de processos (Tema 990)

Possibilidade de compartilhamento com Ministério Público de dados bancários e fiscais da Receita Federal sem autorização judicial


Publicado em 16 de Julho - 2019Número de Visualizações:

O ministro Dias Toffoli determinou, em 16/07/2019, com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão nacional de todos os processos judiciais, em andamento no território nacional, que versem sobre o compartilhamento, sem autorização judicial e para fins penais, de dados fiscais e bancários de contribuintes, Tema 990.

Também deverão ser suspensos, em todo o território nacional, inquéritos e procedimentos de investigação criminal atinentes ao Ministério Público Federal e aos estaduais, instaurados sem a supervisão do Poder Judiciário e sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, Coaf e Bacen).

Essa decisão não atinge as ações penais e/ou procedimentos investigativos (Inquéritos ou PICs), nos quais os dados compartilhados pelos órgãos administrativos de fiscalização e controle, que foram além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, ocorreram com a devida supervisão do Poder Judiciário e com a sua prévia autorização.

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