O Supremo Tribunal Federal, em 19/10/2018, reconheceu a existência de repercussão geral dos seguintes temas:
Tema 1012: controvérsia relativa à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na venda de automóveis integrantes do ativo imobilizado de empresas locadoras de veículos adquiridos diretamente das montadoras, independentemente de a compra ter ocorrido em prazo inferior a um ano. Questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1025986.
Tema 1013: controvérsia relativa à nulidade de procedimento licitatório de outorga de permissão para exploração de serviço de radiodifusão comercial no qual, com amparo nas disposições do Decreto nº 52.795/1963, fixaram-se percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e na transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais. Questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 1070522.
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