Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STF: reconhecida repercussão geral dos temas 1.031, 1.032 e 1.033

Discutem-se posse das áreas de tradicional ocupação indígena, nomeação em concurso de candidato estrangeiro e gastos em hospital particular pagos pela unidade federada


Publicado em 22 de Fevereiro - 2019Número de Visualizações:

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 22/2/2019:

- a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1017365, do Tema 1.031, em que se discute “o cabimento da reintegração de posse requerida pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (FATMA) de área administrativamente declarada como de tradicional ocupação indígena, localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, em Santa Catarina”;

- a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1177699, do Tema 1.032, em que se discute “a constitucionalidade da negativa de nomeação para o cargo de professor de informática de candidato iraniano aprovado em concurso público realizado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC), por ter ele nacionalidade diversa daquela permitida pelo edital do certame para o acesso ao cargo, no caso de candidato estrangeiro” e

- a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 666094, do Tema 1.033, em que se discute “se as despesas médicas do hospital particular que, por ordem judicial, prestou serviços em favor de paciente que não conseguiu vaga em unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser pagas pela unidade federada pertinente, segundo o preço arbitrado pelo prestador do serviço ou de acordo com a tabela do SUS.”

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.

*