Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STF: reconhecida repercussão geral dos temas 1.021 e 1.022

Função alternativa em virtude de crença e dispensa imotivada em empresa pública e S.A. mista


Publicado em 14 de Dezembro - 2018Número de Visualizações:

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 14/12/2018, a existência de repercussão geral dos seguintes temas:

Tema 1021: controvérsia relativa ao dever do administrador público de disponibilizar obrigação alternativa para servidor em estágio probatório cumprir deveres funcionais a que está impossibilitado em virtude de sua crença religiosa. Questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 1099099.

Tema 1022: controvérsia relativa à dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. Questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 688267.

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