O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 14/12/2018, a existência de repercussão geral dos seguintes temas:
Tema 1021: controvérsia relativa ao dever do administrador público de disponibilizar obrigação alternativa para servidor em estágio probatório cumprir deveres funcionais a que está impossibilitado em virtude de sua crença religiosa. Questão constitucional suscitada no Leading Case ARE nº 1099099.
Tema 1022: controvérsia relativa à dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. Questão constitucional suscitada no Leading Case RE nº 688267.
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