O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 07/06/2019, a existência de repercussão geral em dois novos temas:
Tema 1053: Leading Case RE 1167478, em que se examina “à luz do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, se a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro”.
Tema 1054: Leading Case RE 1182189, em que se discute “à luz do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, se a Ordem dos Advogados do Brasil deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União”.
Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.
*