Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STF: reconhecida repercussão geral dos temas 1.053 e 1.054

Temas discutem a separação judicial como requisito para o divórcio e o dever da OAB de prestar contas ao TCU


Publicado em 07 de Junho - 2019Número de Visualizações:

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 07/06/2019, a existência de repercussão geral em dois novos temas:

Tema 1053: Leading Case RE 1167478, em que se examina “à luz do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66/2010, se a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro”.

Tema 1054: Leading Case RE 1182189, em que se discute “à luz do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, se a Ordem dos Advogados do Brasil deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União”.

Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.

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