O Supremo Tribunal Federal, em 17/5/2019, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1187264, do respectivo Tema 1.048, em que se discute “à luz do artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal, se o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB.”
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