Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

STF: reconhecida repercussão geral do tema 1.047

Constitucionalidade da majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS-Importação e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento da exação


Publicado em 16 de Maio - 2019Número de Visualizações:

O Supremo Tribunal Federal, em 10/05/2019, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1178310, do respectivo Tema 1.047, em que se discute “à luz dos artigos 5º, inciso II, 150, inciso II, 151, 152, 154, inciso I, 194, inciso V, e 195, parágrafos 4º e 12, da Constituição Federal, a constitucionalidade da majoração, em 1%, da alíquota da COFINS-Importação, introduzida pelo § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos tributários, constante do § 1º-A do artigo 15 da Lei nº 10.865/2004, incluído pela Lei nº 13.137/2015.”

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