Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Registros de óbitos do 4º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais de Belo Horizonte

Não será necessária a submissão do procedimento à Vara de Registros Públicos


Publicado em 01 de Abril - 2020Número de Visualizações:

 

No período de vigência das medidas preventivas, para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, o oficial do 4º Subdistrito de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Belo Horizonte fica autorizado a lavrar os registros de óbitos de casos não reclamados, desconhecidos ou identificados, apresentados pelo Instituto Médico Legal André Roquette de Belo Horizonte (IMLAR), a fim de dar celeridade ao procedimento de inumação social.

O registro de óbito será lavrado imediatamente após o encaminhamento da Declaração de Óbito pelo IMLAR ao 4º Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Belo Horizonte e não será necessária a submissão do procedimento à Vara de Registros Públicos.

Após a lavratura do ato, a certidão de óbito será encaminhada ao IMLAR.

Acesse a portaria nº 6.382/CGJ/2020.

 

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