A Corregedoria comunica aos juízes de Direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar que o Aviso nº 37/2017 que vedava a realização de conciliação e/ou mediação pelos notários e registradores do Brasil está sem efeito.
Aviso nº 57/CGJ/2018 foi disponibilizada no DJe de 19/09/2018.
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