Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Prorrogado prazo para exigência de cadastro de advogado para acesso às edificações

Procedimento não se aplica às edificações das unidades Afonso Pena e Goiás


Publicado em 14 de Maio - 2019Número de Visualizações:

O prazo da suspensão da exigência de cadastramento, para acesso de advogados às edificações do Poder Judiciário de Minas Gerais foi prorrogado por 30 dias, a contar do dia 16 de maio de 2019.

A suspensão da exigência foi determinada em 15 de abril pela Portaria Conjunta nº 830/2019.

Esse tratamento não se aplica quando os advogados comparecerem às edificações das unidades Afonso Pena e Goiás.

Aviso da prorrogação do prazo foi disponibilizado no DJe, edição 13/5/2019.

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