O prazo da suspensão da exigência de cadastramento, para acesso de advogados às edificações do Poder Judiciário de Minas Gerais foi prorrogado por 30 dias, a contar do dia 16 de maio de 2019.
A suspensão da exigência foi determinada em 15 de abril pela Portaria Conjunta nº 830/2019.
Esse tratamento não se aplica quando os advogados comparecerem às edificações das unidades Afonso Pena e Goiás.
Aviso da prorrogação do prazo foi disponibilizado no DJe, edição 13/5/2019.
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