Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Precatórios devidos pelo Estado - Edital 01/2019: convocação de credores e entidades devedoras

Prazo de 5 dias


Publicado em 21 de Fevereiro - 2020Número de Visualizações:

Credores habilitados e entidades devedoras de precatórios do estado de Minas Gerais - Edital 01/2019, relacionados na decisão dos deságios oferecidos com percentuais entre 29,99% a 29,00% e 30%, têm o prazo de 5 dias úteis para se manifestarem sobre os cálculos elaborados.

Após o prazo e resolvidas as possíveis impugnações, o crédito será depositado diretamente na conta bancária do beneficiário classificado, conforme os procedimentos do Edital.

A procuração original e atualizada deve ser juntada aos autos do precatório, nos casos em que a inscrição tenha sido feita por procurador. No caso de espólios, de pessoas físicas menores de idade ou incapazes, ou de pessoas jurídicas, deverá ser juntado aos autos documento atualizado que comprove a capacidade do seu representante para transigir, receber e dar quitação.

Leia a íntegra da decisão - 29.99% A 29,00% de deságio.

Leia a íntegra da decisão - 30% de deságio.

As decisões foram disponibilizadas na edição do DJe de 20/2/2020.

Acompanhe o andamento do edital no menu Processos > Precatórios, no Portal TJMG.

 

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