Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Plantão Noturno: 15 de agosto

Disponibilizadas regras para o plantão devido ao feriado de Assunção de Nossa Senhora


Publicado em 02 de Agosto - 2019Número de Visualizações:

O plantão no Tribunal, nos dias que antecedem e sucedem ao feriado de Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto), no ano de 2019, é regido por normas específicas, definidas pela Portaria Conjunta 872/PR/2019, disponibilizada na edição do DJe de 31/7/2019.


Essas regras valem das 18h do dia 9/8 até as 8h do dia 23/8, divididas em dois períodos:

 
I – primeiro período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 9, 10, 11, 12 e 13 de agosto de 2019.

Nesse período, o plantão é exercido da seguinte forma:

  • nas noites de 9 para 10, de 10 para 11 e de 11 para 12 de agosto pelo plantonista menos antigo no TJMG;
  • nas noites de 12 para 13 e de 13 para 14 de agosto pelo plantonista mais antigo no TJMG.
     

II - segundo período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de agosto de 2019.
 

Nesse período, o plantão é exercido da seguinte forma:

  • nas noites de 14 para 15, de 15 para 16, de 16 para 17, de 17 para 18 e de 18 para 19 de agosto pelo plantonista mais antigo no TJMG;
  • nas noites de 19 para 20, de 20 para 21, de 21 para 22 e de 22 para 23 de agosto pelo plantonista menos antigo no TJMG.
     

O funcionamento do plantão está disposto na Portaria Conjunta 101/2007, alterada pelas portarias conjuntas da Presidência nºs 255/2012, 412/2015 e 758/2018.

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