Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Plantão Noturno: feriado Corpus Christi

As regras valem a partir das 18h do dia 14 de junho até as 8h do dia 28 de junho de 2019


Publicado em 10 de Junho - 2019Número de Visualizações:

O plantão no Tribunal, nos dias que antecedem e sucedem o feriado de Corpus Christi (período de 20 a 23 de junho), no ano de 2019, é regido por normas específicas, definidas pela Portaria Conjunta 853/PR/2019, disponibilizada na edição do DJe de 7/6/2019.


Essas regras valem a partir das 18h do dia 14/6/17, até as 8h do dia 28/6:
 

I - primeiro período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 14, 15, 16, 17 e 18 de junho de 2019.

Nesse período, o plantão é exercido da seguinte forma:

  • nas noites de 14 para 15, de 15 para 16 e de 16 para 17 de junho, pelo plantonista menos antigo no TJMG;
  • nas noites de 17 para 18 e de 18 para 19 de junho, pelo plantonista mais antigo no TJMG.

 

II - segundo período: entre 18 horas e 8 horas da manhã seguinte, nas noites de 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 27 de junho de 2019.

Nesse período, o plantão é exercido da seguinte forma:

  • nas noites de 19 para 20, de 20 para 21, de 21 para 22, de 22 para 23 e de 23 para 24 de junho, pelo plantonista mais antigo no TJMG;
  • nas noites de 24 para 25, de 25 para 26, de 26 para 27 e de 27 para 28 de junho, pelo plantonista menos antigo no TJMG.
     

O funcionamento do plantão está disposto na Portaria Conjunta 101/2007, alterada pelas portarias conjuntas da Presidência nº 255/2012 e 412/2015 e 758/2018.

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