A partir de 15 de dezembro de 2017, as classes dos feitos relacionados à matéria “fazenda pública” passarão a tramitar exclusivamente pelo Sistema Judicial Eletrônico (PJe), nos juizados especiais e nas turmas recursais das comarcas de Betim e de Contagem.
Desde segunda-feira, 7 de novembro de 2017, todas as classes relacionadas à matéria cível estão tramitando exclusivamente no PJe nessas unidades.
Essa expansão foi determinada pelo Aviso 51/CGJ/2017, disponibilizado no DJe de 08/11/2017.
Citação do Estado de Minas Gerais
Também a partir de 15 de dezembro, nos juizados especiais e nas turmas recursais, a citação deverá ser eletrônica, em todos os processos que tramitam no PJe, quando o destinatário for o Estado de Minas Gerais.
Nos embargos à execução fiscal e no cumprimento de sentença, a intimação inicial do Estado de Minas Gerais será realizada por meio eletrônico.
Nos mandados de segurança, a notificação da autoridade coatora permanecerá em meio físico, sendo que a cientificação do órgão de representação da pessoa jurídica interessada se dará por meio eletrônico, quando essa pessoa jurídica for o Estado de Minas Gerais.
A citação eletrônica, nos casos acima, foi determinada pelo Aviso 57/CGJ/2017, disponibilizado no DJe de 06/12/2017.
Acompanhe mais informações na página do Processo Eletrônico, no Portal TJMG.
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