Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

PJe: alteração de prazo para indicação de procurador municipal

Município tem 10 dias para indicar o procurador municipal para o qual será atribuído o perfil de procurador gestor no PJe.


Publicado em 11 de Fevereiro - 2019Número de Visualizações:

A Portaria nº 5929/CGJ/2019 altera o § 1º e o § 2º do art. 4º da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 5.841, de 22 de novembro de 2018, que dispõe sobre o cadastramento de procuradorias no sistema processo judicial eletrônico - PJe, no âmbito da justiça de primeira instância do estado de Minas Gerais.

A alteração consiste na mudança do prazo, que antes era de 30 dias, e agora é de 10 dias para que o município indique o procurador municipal, ou o representante processual para o qual será atribuído o perfil de procurador gestor no sistema PJe.

A Portaria nº 5.929/CGJ/2019 institui que, caso a indicação não seja feita dentro do prazo de 10 (dez) dias (e não mais 30 dias), contados a partir da implantação do sistema PJe na comarca, a CGJ solicitará ao juiz diretor do foro o envio dos dados do procurador geral do município, ou do representante judicial do município e procederá ao cadastro do procurador gestor.

Para mais informações, leia as Portarias nº 5929/CGJ/2019 e nº 5841/CGJ/2018.

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