Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Participação de assistentes técnicos no acompanhamento das perícias

Participação de assistentes técnicos em entrevistas e estudos psicológicos e sociais foi regulamentada pela Portaria 5413/CGJ/2018


Publicado em 24 de Abril - 2018Número de Visualizações:

A participação de assistentes técnicos em entrevistas e estudos psicológicos e sociais, realizados pelos psicólogos e assistentes sociais, foi regulamentada pela Portaria 5413/CGJ/2018, disponibilizada na edição de DJe de 23/04/2018.

A norma objetiva que sejam evitados todos os tipos de interferências que possam comprometer a autonomia e a lisura dos trabalhos periciais.

Os assistentes podem analisar os estudos e laudos resultantes da perícia, bem como as etapas de diligências, exames, entrevistas e demais fases técnicas, mas não podem participar presencialmente da realização dos procedimentos.

Caso o assistente técnico tenha interesse em algum esclarecimento da metodologia aplicada pelos profissionais, ele poderá agendar reunião, prévia ou posterior à entrevista, ou elaborar quesitos que venham aclarar pontos não contemplados ou considerados contraditórios. O agendamento deverá ser formalizado, por escrito, no bojo dos autos.

*