Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Órgão Especial julga e aprova novos enunciados de súmula

Enunciados 54 a 58 defendem temas diversos


Publicado em 07 de Junho - 2019Número de Visualizações:

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou e aprovou novos enunciados de súmula:

 
Enunciado de Súmula 54 – “A discussão relativa à matéria que não está inserida no campo do direito de família não atrai a competência das Câmaras Cíveis de Direito Público, ainda que tenha origem em ação de divórcio e partilha de bens”.

Enunciado de Súmula 55 – “A fixação do subsídio dos agentes políticos municipais deve ser efetuada em cada legislatura para a subsequente e em momento anterior ao término das eleições, em conformidade com os princípios da anterioridade e da moralidade”.

Enunciado de Súmula 56 – “O servidor público detentor do cargo efetivo de agente de segurança penitenciário não faz jus ao adicional de local de trabalho previsto no art. 1º da Lei Estadual nº 11.717/94, por vedação expressa do art. 6º, I, da referida Lei”.

Enunciado de Súmula 57 – “Deixar de efetuar o registro da propriedade de veículo no prazo legal não impede a expedição da Carteira Nacional de Habilitação definitiva ao detentor da Permissão para Dirigir, por constituir infração meramente administrativa, ainda que de natureza grave”.

Enunciado de Súmula 58 – “A questão relativa a registro público, quando secundária à controvérsia principal cujo julgamento couber a uma das Câmaras de Direito Privado deste Tribunal, não atrai a competência das Câmaras Cíveis de Direito Público”.


Para saber mais sobre os enunciados de súmula do TJMG, acesse a página do Portal TJMG > Jurisprudência > Consulta de Jurisprudência > Lista de Súmulas.

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