O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou e aprovou novos enunciados de súmula:
Enunciado de Súmula 39: a cobrança judicial de honorários pelo advogado dativo não depende do esgotamento da via administrativa.
Enunciado de Súmula 40: as diferenças salariais decorrentes da conversão dos vencimentos dos servidores estaduais, de cruzeiro real para URV, respeitada a prescrição quinquenal, somente são devidas quando se apurar, por meio de perícia contábil, prejuízo na data do efetivo pagamento, desde que referente a meses anteriores à entrada em vigor do novo regime jurídico remuneratório.
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