O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou e aprovou novo enunciado de súmula:
Enunciado de súmula 41 – “O servidor público municipal, quando licenciado para exercer mandato eletivo em diretoria de entidade sindical, possui direito à remuneração de seu cargo, excluídas as verbas indenizatórias, as vantagens eventuais e as vantagens decorrentes de condição excepcional do serviço.”
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