O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou e aprovou o enunciado de Súmula 59, com o seguinte teor: “Compete às Câmaras Cíveis de Direito Privado o processamento e julgamento do recurso interposto pelo Estado de Minas Gerais, na qualidade de terceiro prejudicado, por ter sido condenado ao pagamento de honorários periciais em processo em que ambos os polos da ação sejam integrados apenas por pessoas de direito privado, cuja parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita”.
Para saber mais sobre os enunciados de súmulas do TJMG, acesse a página do Portal TJMG » Jurisprudência » Consulta de Jurisprudência » Lista de Súmulas.
*