Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

PJe Criminal implantado em 1º/6

Projeto-piloto na 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte


Publicado em 01 de Junho - 2020Número de Visualizações:

Desde 1º de junho de 2020, o sistema Processo Judicial eletrônico (PJe) passou a ser utilizado como experiência-piloto na área criminal.

Inicialmente, passam a ser distribuídos no PJe os feitos com denúncia oferecida e que pertençam à Classe Ação Penal – Procedimento Ordinário, os respectivos incidentes processuais e ações conexas decorrentes, que tramitam na 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

Acesse a lista completa das classes processuais do projeto-piloto.

Os feitos ajuizados antes de 1º de junho de 2020 continuam a tramitar em meio físico.

 

PETIÇÕES

As petições relativas aos feitos que tramitarem no PJe Criminal não podem ser enviadas à unidade judiciária por protocolo postal, fac-símile ou e-mail.

Caso sejam encaminhadas indevidamente, serão rejeitadas, e terão até 45 dias para serem retiradas ou descartadas, ao final do prazo.

 

Quando se tratar dos casos abaixo relacionados, as peças serão apresentadas ao Distribuidor Criminal para inserção no sistema:

  • Habeas Corpus Criminal (classe CNJ 307)
  • Mandado de Segurança Criminal (classe CNJ 1710)
  • Liberdade Provisória com ou sem fiança (classe CNJ 305)
  • Relaxamento de Prisão (classe CNJ 306);
  • Petição Criminal (classe CNJ 1727).


queixa-crime continua a ser distribuída somente por meio físico, ainda que haja cumulação com crimes a serem processados mediante ação penal pública ou subsidiária da pública.

 

DIGITALIZAÇÕES E ASSINATURA DIGITAL 

A peça processual inicial deve ser assinada digitalmente, conforme a Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/2006).

É de responsabilidade do autor:

  • preencher os campos obrigatórios contidos no formulário eletrônico, pertinentes às classes processuais ou ao tipo de petição;
  • informar o número do autor no CPF ou no CNPJ, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e
  • adicionar as peças essenciais das classes e dos documentos complementares, inclusive o respectivo comprovante de recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária e dos demais valores devidos.


As digitalizações de comprovantes e peças processuais devem atender às seguintes especificações:

  • em arquivos distintos de, no máximo, 3 MB (três megabytes);
  • na mesma ordem em que constarão do processo;
  • em formato PDF e
  • livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade do sistema.


Os originais dos documentos digitalizados e adicionados ao sistema PJe devem ser preservados pela parte que os inserir, salvo os autos dos inquéritos policiais e dos respectivos apensos, que ficam sob a guarda da unidade judiciária.

Os documentos que sejam tecnicamente inviáveis de ser digitalizados são apresentados à unidade judiciária, no prazo de 10 dias, a partir do envio de petição eletrônica comunicando o fato. Entenda os procedimentos para esses casos:

  • a inviabilidade técnica é devidamente justificada ao juízo, para deliberação;
  • em caso de indeferimento, o juízo fixa prazo para que a parte digitalize os documentos;
  • admitida a apresentação dos documentos em meio físico, o juízo determina o arquivamento deles na unidade judiciária, ou somente o registro do que for necessário ao processamento do feito e
  • esses documentos permanecem arquivados, na unidade judiciária, até o trânsito em julgado da sentença, e ficam à disposição do juízo, com a certificação dessa situação no Sistema PJe.

 

SUPORTE AO SISTEMA

O serviço de suporte aos usuários é oferecido pela diretoria de informática do TJMG, por meio da Central de Atendimento, no endereço eletrônico http://informatica.tjmg.gov.br.

 

CADASTRO DE ADVOGADOS

Para acessar o sistema, advogados devem se cadastrar na primeira tentativa de login. Será necessário possuir certificado digital e inserir o dispositivo criptográfico na leitora (smartcards) ou na porta USB (token). Saiba mais, acesse a aba Cadastro no Sistema em http://www.tjmg.jus.br/pje/.

 

ATENDIMENTO

Serviço de atendimento pelos seguintes telefones: 

Belo Horizonte e região metropolitana: (31) 4020-7560

Demais localidades: 0800 276 7060

 

Lei do Processo Eletrônico – Lei 11.419/2006, o Provimento 355/CGJ/2018 e a Portaria Conjunta 480/2016 aplicam-se aos feitos do PJe Criminal.

Portaria 6.431/CGJ/2020, que institui a experiência-piloto do PJe Criminal, foi disponibilizada na edição do DJe de 25/5/2020.

  

Acesse a página do PJe Criminal para mais informações.

Saiba mais sobre o sistema na página do PJe, do Portal TJMG.

Leia também a notícia TJMG inicia implantação do PJe Criminal em Belo Horizonte.

 

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