O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 14/2/2020, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1101937, do respectivo Tema 1.075, em que se discute, “à luz dos arts. 2º; 5º, incisos XXXVII, LIII e LIV; 22, inciso I; e 97 da Constituição Federal, se o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública se harmoniza com a Constituição de 1988”.
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