O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 19/03/2018, os Recursos Especiais n.º REsp 1.726.563/SPP e REsp 1.712.163/SP representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 990, no qual se discute “se as operadoras de plano de saúde estão obrigadas ou não a fornecer medicamento importado, não registrado na Anvisa”.
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