Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Admitido novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

O IRDR discute o cabimento de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em processo de recuperação judicial ou falência


Publicado em 07 de Dezembro - 2017Número de Visualizações:

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em 06/12/2017, publicou o acórdão de admissão do IRDR nº 1.0000.16.058664-0/006 do Tema 33 IRDR - TJMG, no qual se discute o cabimento ou não de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em processo de recuperação judicial ou falência.

Tema 33 IRDR - TJMG
Situação do tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: Cabimento ou não de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em processo de recuperação judicial ou falência.
Anotações Nugep: Não foi determinada “a suspensão dos processos que versam sobre o tema deste incidente (art. 368-F, I do RITJMG), sob pena de dano inverso, e porque de acordo com o art. 982, I do CPC/2015, tal suspensão deve ocorrer “conforme o caso””.

Foi acolhido o pedido de tutela de urgência nos seguintes termos: “Fica obstado, no âmbito deste Tribunal, o não conhecimento de agravo de instrumento interposto em face de decisões proferidas no processo de recuperação judicial ou falimentar quando fundado no cabimento do referido recurso em face da possível taxatividade do art. 1.015, CPC até que o Tribunal aprecie o mérito do incidente.”

Para acessar mais informações sobre os novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página do Nugep, no Portal TJMG, Jurisprudência > Recursos Repetitivos e Repercussão Geral.

*