O prêmio promovido pelo Conselho Nacional de Justiça destaca as boas práticas voltadas à pacificação dos conflitos, segundo critérios como eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, alcance social e satisfação do usuário. Todos os projetos devem comprovar sua aplicabilidade e resultados alcançados.
Podem participar do Prêmio Conciliar é Legal tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, cidadãos ou empresas, assim como qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas voltadas para a autocomposição, executadas individualmente ou em grupo.
As inscrições serão realizadas de 1° a 05 de outubro e o regulamento pode ser consultado no site do Conselho Nacional de Justiça ou acessado neste link.
Categorias Contempladas:
I – Tribunal de Justiça; II – Tribunal Regional do Trabalho; III – Tribunal Regional Federal; IV – Juiz Individual; V – Instrutores de Mediação e Conciliação; VI – Ensino Superior; VII – Mediação e Conciliação Extrajudicial; VIII – Demandas Complexas ou Coletivas; IX - Tribunal de Justiça Militar e a X – Tribunal Regional Eleitoral (Art. 4ª do Regulamento).
Critérios para avaliação e julgamento das práticas:
I - Eficiência; II - Restauração das relações sociais; III - Criatividade; IV - Replicabilidade; V - Alcance social; VI - Desburocratização; VII - Efetividade; VIII - Satisfação do usuário e a IX - Ausência ou baixo custo para implementação da prática (Art. 16ª do Regulamento).