Fica regulamentado o Sistema de Contrafé Eletrônica, para os processos que tramitam no sistema Processo Judicial eletrônico (PJe), na justiça de primeira instância do estado de Minas Gerais.
O Sistema de Contrafé Eletrônica é destinado à emissão, em meio eletrônico, de contrafé relacionada à citação ou à notificação a ser realizada em processo que esteja tramitando no Sistema PJe.
O sistema gerará documento com instruções para o acesso às peças que constituem a contrafé eletrônica, o qual deverá ser impresso e anexado ao mandado ou à carta de citação ou de notificação.
A partir da implantação do sistema, ficam vedados, por parte das secretarias do TJMG, a impressão e o envio de contrafé em meio físico, salvo nas seguintes ocorrências:
- indisponibilidade do Processo Judicial eletrônico (PJe);
- necessidade de conhecimento prévio de determinados elementos e especificações, por parte do oficial de justiça, para o devido cumprimento da diligência.
Fica revogada a Portaria 4.056/CGJ/ 2015.
Acesse a Portaria 6.173/CGJ/ 2019 disponibilizada na edição do DJe de 3/9/2019.
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