Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Funcionamento TJMG (30/3 a 30/4)

Medida temporária de prevenção ao contágio pelo coronavírus


Publicado em 23 de Março - 2020Número de Visualizações:

(Atualizado em 30/03/2020)

O TJMG compilou os atos normativos publicados sobre as medidas temporárias de prevenção ao coronavírus, na Portaria Conjunta 952/PR/2020, atualizada conforme a Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça.
 

SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE

Até 27 de março de 2020, suspenso o expediente no Judiciário mineiro, conforme Portaria Conjunta 951/PR/2020, disponibilizada na edição do DJe de 18/3/2020.
 

REGIME DE PLANTÃO

No período de 30 de março a 30 de abril de 2020, a Justiça funciona em regime de plantão extraordinário, com a suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias e administrativas, assegurada a manutenção dos serviços essenciais.

Fica mantida a escala do plantão regularmente realizado nos finais de semana, feriados ou dias em que não há expediente forense.

Acesse a página do plantão forense.

Consulte os telefones disponiveis para atendimentos, relacionados a protocolo, fiscalização judicial e serviços extrajudiciais, sistemas informatizados e outros serviços.

 

PRAZOS, AUDIÊNCIAS E SESSÕES DE JULGAMENTO

Os prazos dos processos físicos e eletrônicos, as audiências em casos não urgentes e as sessões de julgamento, na 1ª e na 2ª instância, ficam suspensos de 30 de março a 30 de abril de 2020.

Confira quais realizações de atos e apreciação de matérias serão mantidas, durante o período do plantão extraordinário, na Portaria Conjunta 952/PR/2020.

Os prazos processuais suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

 

SECRETARIAS, PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO

Na segunda instância, de 30 de março a 30 de abril de 2020, as petições iniciais e intermediárias relacionadas a medidas urgentes devem ser protocoladas por meio do Portal do Sistema do Processo Eletrônico de 2ª instância - JPe, e as demais petições, bem como os documentos relativos a medidas urgentes pertinentes aos recursos e feitos originários em trâmite por meio físico, no TJMG, podem ser protocoladas pelo  e-mail protocolo.uap@tjmg.jus.br.

O encaminhamento de petições e documentos relacionados exclusivamente a medidas urgentes pode ocorrer por meio do referido endereço de e-mail, em caso de indisponibilidade do Sistema JPe. 

Veja os canais de atendimento da 2ª Instância, durante o plantão extraordinário.

 

Na primeira instância, a Corregedoria-Geral de Justiça disciplinou procedimentos complementares para serem adotados durante o plantão extraordinário, com a Portaria Conjunta 957/PR/2020, disponibilizada na edição do DJe de 28/3/2020.

Veja o informe sobre o peticionamento na 1ª Instância durante o plantão.

 

As secretarias judiciárias, inclusive serviços de distribuição e protocolo, na 1ª e na 2ª instância, funcionam remotamente, para atendimento a medidas urgentes, mantendo-se no mínimo um servidor trabalhando presencialmente, em sistema de rodízio, entre as 11 horas e as 17 horas, para apoio à organização e coordenação dos trabalhos.

Veja os canais de atendimento da 1ª Instância, durante o plantão extraordinário.

Confira o detalhamento dos atendimentos de partes e advogados e do funcionamento dos setores administrativos na Portaria Conjunta 952/PR/2020.

 

CUMPRIMENTO DE MANDADOS

Devem ser cumpridos os mandados de urgência, assim determinados pelo juiz, e os mandados que se encontrarem em poder dos oficiais de justiça, preferencialmente por meios remotos (telefone, whatsapp e outros), que evitem o contato presencial dos servidores com partes e advogados.

As orientações sobre o cumprimento de mandados foram disponibilizadas na Nota Complementar 1/2020.

Leia o informe sobre o cumprimento de mandados.
 

CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS

O atendimento presencial dos serviços notariais e de registro em Minas Gerais fica suspenso de 28 de março a 12 de abril de 2020, salvo em hipóteses restritas, de acordo com a Portaria Conjunta 955/PR/2020, disponibilizada no DJe de 27/3/2020.

Os atendimentos eletrônicos devem ser preferencialmente adotados e incrementados, por exemplo, com o uso de telefones, WhatsApp, Skype e outros meios disponíveis para atendimento remoto do usuário, que devem ser divulgados em cartaz afixado na porta e nos sítios eletrônicos das serventias extrajudiciais.

Saiba mais sobre as medidas adotadas nos serviços extrajudiciais durante o período de siuspensão de atendimento presencial.

 

ALVARÁS E DEPÓSITOS JUDICIAIS

O pagamento de alvarás, resgates de depósitos judiciais, cumprimento de ofícios e demais serviços para a Justiça estão sendo operacionalizados em regime de contingência pelo Banco do Brasil S/A.

Leia as orientações sobre os procedimentos a serem adotados, previstas na Nota Complementar 2/2020.

 

VERBAS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIAS

Durante o período de situação de emergência em saúde pública, os recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo, nas ações criminais, devem ser creditados para aquisição de materiais, equipamentos médicos e serviços, no combate à pandemia causada pelo COVID-19.

A Portaria Conjunta 952/PR/2020 foi disponibilizada na edição do DJe de 23/3/2020.

Acompanhe as informações publicadas no Portal TJMG.

 

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