Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Funcionamento do Projeto Audiência de Custódia

Comarcas do interior


Publicado em 09 de Agosto - 2019Número de Visualizações:

As comarcas do interior que o projeto Audiência de Custódia ainda não tenha uma regulamentação própria deverão observar as regras:

  • Nos dias não uteis, as audiências de custódia deverão ser realizadas das 8h às 18h.
  • Nos dias de plantão forense, as audiências de custódia serão realizadas na sede da comarca do plantão ou onde o magistrado plantonista designar, desde que na mesma região.
  • Recebida a comunicação de flagrante e mantendo-se a prisão cautelar pelo juiz natural ou plantonista, será realizada audiência de custódia em até 72 horas da referida comunicação.
  • Nos dias não úteis, serão observados os magistrados de plantão para a competência das audiências de custódia, a secretaria respectiva deverá funcionar com as portas abertas e acionar quem de direito quando necessário, de acordo com as microrregiões de que trata a Resolução da Corte Superior nº 648, de 5 de agosto de 2010 e a Portaria da Presidência nº 2.482, de 5 de agosto de 2010.
  • A secretaria requisitará a presença do preso para o ato pelo meio mais ágil disponível, bem como cientificará ao Ministério Público e à Defensoria Pública, quando couber, certificando-se nos autos.
  • Caso o preso não seja apresentado para a audiência no prazo, poderá o magistrado, justificada e excepcionalmente, optar pela realização do ato a distância, mediante o uso da tecnologia disponível, a fim de não prejudicar a pessoa em privação de liberdade.
  • O juízo para o qual foi atribuída a comunicação de flagrante, após o plantão, será responsável pelo cadastramento e inserção de dados da audiência no Sistema de Audiência de Custódia - SISTAC, diferentemente do que determina o Ofício Circular da Corregedoria nº 69, de 26 de abril de 2019.

Fica revogada a Portaria Conjunta da Presidência nº 848, de 20 de maio de 2019.

Mais detalhes na portaria conjunta 876/PR/2019.

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