Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Exigência de cadastro de advogados para acesso às edificações foi suspensa

A suspensão não dispensa os advogados de se identificarem


Publicado em 15 de Abril - 2019Número de Visualizações:

A exigência de cadastramento de advogados regularmente inscritos na OAB/MG, para acesso a todas as edificações do Poder Judiciário, foi suspensa pelo prazo de 30 dias.

Durante esse prazo, os advogados apresentarão a carteira funcional da OAB/MG e passarão pelas medidas de controle de acesso aos edifícios.

O advogado que não se identificar por meio da carteira funcional estará sujeito ao cadastramento previsto na Portaria Conjunta nº 788/PR/2018.

Decorridos os 30 dias de suspensão, o cadastramento de advogados será reestabelecido.

Portaria Conjunta 830 foi disponibilizada no DJe, edição 12/4/2019.

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