Os prazos processuais das execuções de título extrajudicial, embargadas, ou não, e os cumprimentos de sentença que tramitam em meio físico, na 1ª instância, foram retomados a partir de 13 de novembro de 2020.
Portaria Conjunta nº 1084/2020, que altera a Portaria Conjunta nº 1.025/2020 foi disponibilizada no DJe de 13/11/2020.
Saiba mais sobre o plano de retomada do TJMG, no informe publicado no Portal TJMG, e na página do Faq Covid-19.
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