Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Despesas processuais: regulamentação de cobrança

Cobranças relativas a procedimentos eletrônicos


Publicado em 06 de Setembro - 2019Número de Visualizações:

Confira os procedimentos eletrônicos previstos no Provimento Conjunto 75/CGJ/2019, que tiveram sua cobrança regulamentada, e a forma como será recolhido o valor dessas despesas:

  • A cobrança da cópia eletrônica de documentos originalmente físicos deve ser feita, por face de documento, com base no valor previsto no item 1.1 da Tabela G da Lei estadual 14.939/2003.
     

Será realizado, previamente, o recolhimento dos valores das seguintes despesas:

  • transmissão da citação, a cada parte a ser citada, com base no item 1.3 da Tabela G do Anexo da Lei estadual 14.939/2003, sendo aplicado somente às pessoas jurídicas autorizadas a receberem citação eletrônica;
  • transmissão das intimações ocorridas no curso do processo, um único valor, com base no item 1.3 da Tabela G da Lei estadual 14.939/2003;
  • desarquivamento e pela disponibilização de processo eletrônico arquivado definitivamente, com base no item 1.4 da Tabela G da Lei estadual 14.939/2003;
  • transmissão de retorno da apelação e do agravo de instrumento, com base no item 1.3 da Tabela G da Lei estadual 14.939/2003 e
  • emissão e transmissão de cartas precatórias, de cartas rogatórias e de cartas de ordem eletrônica, com base, respectivamente, nos itens 1.4.1 da Tabela A e 1.3 da Tabela G da Lei estadual 14.939/2003.
     


Acesse as tabelas de Custas e Emolumentos, no menu Profissionais do Direito > Processos.

Os valores referentes à cobrança das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e do porte de remessa e retorno, previstos nas tabelas constantes dos anexos das Leis estaduais nº 14.939/2003, e nº 6.763/1975, serão atualizados e disponibilizados no portal do TJMG.

A Portaria Conjunta 881/PR/2019, que regulamenta as cobranças, foi disponibilizada na edição do DJe de 5/9/2019.

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