O sistema de recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, da fiança, das despesas processuais, das multas e de outros valores sofreu algumas alterações importantes, com o objetivo de adequar-se ao Código de Processo Civil – CPC, e às leis estaduais 14.939/2003 e 6.763/1975.
Para facilitar o entendimento dos novos procedimentos, foi elaborada uma série de informes detalhando as principais inovações trazidas pelo Provimento Conjunto nº 75/2018.
O novo provimento de custas, além das adequações às inovações trazidas pelo CPC, trouxe alguns novos procedimentos que merecem destaque:
- Diferenciação entre os institutos das custas judiciais, da taxa judiciária e das despesas processuais.
- Mudança na abordagem do alvará judicial, subdividindo-o entre pedido (ação autônoma) e alvará instrumental.
- Inclusão de capítulo próprio para tratar da cobrança no âmbito dos processos eletrônicos.
- Criação de capítulo específico para tratar das prerrogativas aplicáveis à Fazenda Pública, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
- Nova subdivisão nos capítulos que tratam das despesas processuais relativas à verba indenizatória de transporte, diferenciando as fontes de arrecadação do TJMG.
- Melhor definição e detalhamento sobre o recolhimento das custas finais.
- Inserção de novo anexo prevendo as multas possíveis de serem aplicadas, com a correta especificação da destinação de cada uma delas.
O novo provimento de custas é de grande importância para os advogados e partes de processos, que devem ficar a par dos novos procedimentos a serem adotados.
É também uma importante ferramenta de trabalho para os servidores, na condução dos processos e no recolhimento de débitos, contribuindo para a padronização das rotinas de trabalho entre as justiças de primeiro e segundo graus, com vistas a propiciar um maior intercâmbio entre as instâncias e melhorias na prestação dos serviços.
Os novos procedimentos entram em vigor em 2019.
Acompanhe os demais informes e fique por dentro.
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