Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cumprimento de mandados

Orientações para o plantão extraordinário (30/03 a 30/04)


Publicado em 27 de Março - 2020Número de Visualizações:

 

O TJMG complementou as orientações sobre o cumprimento de mandados, durante o plantão extraordinário de 30 de março a 30 de abril de 2020, previstas inicialmente na Portaria Conjunta 952/PR/2020.

Durante o período, deverão ser cumpridos os mandados de urgência, assim determinados pelo juiz competente.

Os mandados que se encontrarem em poder dos oficiais de justiça deverão ser preferencialmente cumpridos por meios remotos (telefone, whatsapp e outros), que evitem o contato presencial dos servidores com partes e advogados.

O meio utilizado para cumprimento deverá ser detalhadamente certificado, no corpo do mandado.

Na hipótese de haver mandados em poder dos oficiais de justiça que não se revistam de caráter de urgência, e que não sejam passíveis de cumprimento por meios remotos, seu cumprimento deverá ficar suspenso até o fim do regime de plantão extraordinário.

A Nota Complementar 1/2020, foi disponibilizada na edição do DJe de 26/03/2020.

Leia mais sobre o plantão extraordinário e as medidas de prevenção ao Coronavírus.

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