Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Criação de novo tema do STJ

Prorrogação do prazo de cobertura na hipótese de o beneficiário de seguro continuar precisando de tratamento médico para moléstia


Publicado em 21 de Fevereiro - 2020Número de Visualizações:

 

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 21/2/2020, os Recursos Especiais n.º 1.836.823/SP e nº 1.839.703/SP  como representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.045, no qual se busca “definir a (im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto no § 1º do art. 30 da Lei nº 9.656/98 na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete”.

 Para acessar mais informações sobre novos temas e outras decisões em recurso repetitivo, ou com repercussão geral, acesse a página "Jurisprudência" > Recursos Repetitivos e Repercussão.

 

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