Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Controvérsia 78 - STJ

Aplicação, revisão ou distinção do Tema 447/STJ


Publicado em 18 de Dezembro - 2018Número de Visualizações:

O Superior Tribunal de Justiça certificou, em 11/12/2018, o termo inicial para possível afetação do Recurso Especial 1.766.052/MG, enviado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cadastrou-o como Recurso Especial Representativo de Controvérsia e criou, em 12/12/2018, a Controvérsia n. 78 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Aplicabilidade ou não do Tema repetitivo n. 447/STJ a situações ocorridas após a mudança da redação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro pela Lei n. 12.760/2012, que permitiu outros meios de provas para constatar a alteração da capacidade psicomotora do condutor do veículo”, para submissão da matéria ao rito dos recursos repetitivos.

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