Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Controle de acesso às edificações do Poder Judiciário de Minas Gerais

Procedimentos e medidas necessárias para a segurança institucional


Publicado em 14 de Novembro - 2018Número de Visualizações:

O controle de acesso às edificações do Poder Judiciário de MG e os procedimentos e medidas necessárias para a segurança institucional foram regulamentados pela Portaria Conjunta nº 788/PR/2018.

De acordo com o novo plano, em todas as portarias de acesso às edificações do Poder Judiciário, exceto Tribunal de Justiça Militar, haverá controle de acesso de pessoas, de bens móveis e de veículos, mediante registro, em meio eletrônico, preferencialmente, ou em livros próprios.

O controle de acesso abrange:

I - a identificação de quem pretende ingressar nas edificações do Poder Judiciário,
II - o uso de dispositivos físicos e eletrônicos para a identificação de pessoas e veículos e detecção de bens móveis,
III - a inspeção de segurança para vistoria de pessoas, bem móveis e veículos,
IV - o cadastro, os registros de entrada e de saída, bem como o setor a ser visitado e quem autorizou a visita,
V - o uso obrigatório de crachá.

A Portaria Conjunta listou uma série de objetos proibidos, sendo seu ingresso vedado nas edificações do Poder Judiciário. Essa lista não é exaustiva, podendo ser proibida a entrada de outros objetos que representem algum risco à saúde, segurança ou patrimônio.

Nas edificações do Poder Judiciário providas de equipamento detector de metal, pórtico ou portátil, haverá um ambiente destinado ao acautelamento da arma de fogo dos usuários que possuam a autorização de porte e cujo acesso, portando-a, não seja permitido.

Todas as edificações do Poder Judiciário contarão com plano de segurança individualizado, elaborado sob a coordenação e supervisão do CESI, cuja implantação será definida em cronograma aprovado pela Comissão de Segurança Institucional, e disciplinará:

I - os dispositivos a serem empregados no controle de acesso à edificação,
II - as Normas Gerais de Ação (NGA), relativas aos procedimentos de segurança e de prevenção e combate a incêndio e pânico, de observância obrigatória por todos que frequentam a edificação,
III - o uso do estacionamento,
IV - outros aspectos específicos de segurança predial da unidade judiciária ou administrativa.

Enquanto a edificação não contar com plano de segurança, o superintendente de segurança institucional e/ou o coordenador de segurança institucional poderão editar normas relativas aos procedimentos de segurança e de prevenção e combate a incêndio e pânico, de observância obrigatória por todos que frequentam aquela edificação.

Acesse a Portaria Conjunta nº 788/PR/2018 e confira as regras de segurança institucional no Poder Judiciário.

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