Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Concurso Extrajudicial 01/2019: Decisões das impugnações e retificação do edital

Retificação em dois pontos do edital


Publicado em 16 de Maio - 2019Número de Visualizações:

A EJEF publicou o extrato das decisões da comissão examinadora, relativas às impugnações ao Edital n° 01/2019 do Concurso Extrajudicial 01/2019, conforme a tabela a seguir:

 

CANDIDATO(A)

PROTOCOLO

OBJETO DA IMPUGNAÇÃO

DECISÃO

 

Angélica Souza Lima

 

 

0011003

 

Subitem 18.4.3

Acatada a impugnação apenas para retificar o subitem 18.4.3 do instrumento editalício.

 

Fernando Otávio Fagundes

 

 

0011001

Anexo I

Indeferida

Genilson Socorro Gomes de Oliveira

 

0011005

Anexo I

Indeferida

José Gustavo Quadro

 

0011006

Subitem 15.1.1, alínea “h”

Acatada a impugnação apenas para retificar o subitem 15.1.1, “h”, do instrumento editalício.

Lilian Maria Gomes de Oliveira

 

 

 

0010998

 

Subitem 18.4, alínea “a”

Mantida a redação do subitem 18.4 ‘a’ do Edital n. 1/2019, a qual se encontra em consonância com o disposto no item 7.1, ‘I’ da minuta de edital anexa à Resolução n. 81/2009 do CNJ

Ludmila Rejane Freitas Brandão

 

0010999

Anexo I

Indeferida

Nathália da Mota Santos Dias

 

0011002

Subitem 18.4.3

Acatada a impugnação apenas para retificar o subitem 18.4.3 do instrumento editalício.

Rosângela Soares de Assis

 

0010997

Anexo I

Indeferida

 

A Efef comunicou também a retificação do edital nos seguintes pontos:

 Onde se lê:

15.1.1 - Para o Concurso de provimento:

[...]

h) cópia autenticada do certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou da certidão da colação de grau, por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou documentos comprobatórios do exercício de função por dez anos, completados até a data da primeira publicação deste Edital, em serviço notarial ou de registro.

Leia-se:

15.1.1 - Para o Concurso de provimento:

[...]

h) cópia autenticada do certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou da certidão da colação de grau, por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou declaração de que se beneficiará da hipótese contemplada pela Súmula 266 do STJ, quanto à apresentação do diploma de conclusão do curso de bacharel em Direito, até a data da outorga de delegação; ou documentos comprobatórios do exercício de função por dez anos, completados até a data da primeira publicação deste Edital, em serviço notarial ou de registro.

Onde se lê:

18.4.3 - Para os fins da alínea “a” do subitem 18.4 deste Edital, o exercício da advocacia será comprovado conforme disposto no subitem 18.4.4 deste Edital, enquanto o exercício da delegação de cargo, emprego ou função pública privativos de bacharel em Direito será comprovada com certidões expedidas pelo órgão público competente.

Leia-se:

18.4.3 - Para os fins da alínea “a” do subitem 18.4 deste Edital, o exercício da advocacia será comprovado conforme disposto no subitem 18.4.4 deste Edital, enquanto o exercício de delegação, cargo, emprego ou função pública privativos de bacharel em Direito será comprovada com certidões expedidas pelo órgão público competente.

 

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