A EJEF publicou o extrato das decisões da comissão examinadora, relativas às impugnações ao Edital n° 01/2019 do Concurso Extrajudicial 01/2019, conforme a tabela a seguir:
CANDIDATO(A) |
PROTOCOLO |
OBJETO DA IMPUGNAÇÃO |
DECISÃO |
Angélica Souza Lima
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0011003 |
Subitem 18.4.3 |
Acatada a impugnação apenas para retificar o subitem 18.4.3 do instrumento editalício. |
Fernando Otávio Fagundes
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0011001 |
Anexo I |
Indeferida |
Genilson Socorro Gomes de Oliveira |
0011005 |
Anexo I |
Indeferida |
José Gustavo Quadro |
0011006 |
Subitem 15.1.1, alínea “h” |
Acatada a impugnação apenas para retificar o subitem 15.1.1, “h”, do instrumento editalício. |
Lilian Maria Gomes de Oliveira |
0010998
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Subitem 18.4, alínea “a” |
Mantida a redação do subitem 18.4 ‘a’ do Edital n. 1/2019, a qual se encontra em consonância com o disposto no item 7.1, ‘I’ da minuta de edital anexa à Resolução n. 81/2009 do CNJ |
Ludmila Rejane Freitas Brandão |
0010999 |
Anexo I |
Indeferida |
Nathália da Mota Santos Dias |
0011002 |
Subitem 18.4.3 |
Acatada a impugnação apenas para retificar o subitem 18.4.3 do instrumento editalício. |
Rosângela Soares de Assis |
0010997 |
Anexo I |
Indeferida |
A Efef comunicou também a retificação do edital nos seguintes pontos:
Onde se lê:
15.1.1 - Para o Concurso de provimento:
[...]
h) cópia autenticada do certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou da certidão da colação de grau, por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou documentos comprobatórios do exercício de função por dez anos, completados até a data da primeira publicação deste Edital, em serviço notarial ou de registro.
Leia-se:
15.1.1 - Para o Concurso de provimento:
[...]
h) cópia autenticada do certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito, ou da certidão da colação de grau, por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou declaração de que se beneficiará da hipótese contemplada pela Súmula 266 do STJ, quanto à apresentação do diploma de conclusão do curso de bacharel em Direito, até a data da outorga de delegação; ou documentos comprobatórios do exercício de função por dez anos, completados até a data da primeira publicação deste Edital, em serviço notarial ou de registro.
Onde se lê:
18.4.3 - Para os fins da alínea “a” do subitem 18.4 deste Edital, o exercício da advocacia será comprovado conforme disposto no subitem 18.4.4 deste Edital, enquanto o exercício da delegação de cargo, emprego ou função pública privativos de bacharel em Direito será comprovada com certidões expedidas pelo órgão público competente.
Leia-se:
18.4.3 - Para os fins da alínea “a” do subitem 18.4 deste Edital, o exercício da advocacia será comprovado conforme disposto no subitem 18.4.4 deste Edital, enquanto o exercício de delegação, cargo, emprego ou função pública privativos de bacharel em Direito será comprovada com certidões expedidas pelo órgão público competente.
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