Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte: vara especializada em crimes contra menores

Competência para julgar medidas protetivas e crimes contra a criança e o adolescente


Publicado em 15 de Abril - 2019Número de Visualizações:

A Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente de Belo Horizonte é competente para processar e julgar crimes que configurem violação à dignidade sexual, crimes de tortura, infrações culposas, infrações de menor potencial ofensivo, crimes patrimoniais e outros, elencados pela Resolução 888/2019, praticados contra a criança e o adolescente, vítimas de violência, independentemente do gênero.

As medidas protetivas de urgência e os crimes estabelecidos na Lei Maria da Penha (Lei federal 11.340/2006) e as medidas protetivas definidas na Lei federal nº 13.431, praticados, exclusivamente, contra a criança e o adolescente vítimas de violência, também devem ser processados e julgados pela Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente de Belo Horizonte, exceto em hipóteses previstas pela Resolução.

Nos autos a serem processados e julgados pela Vara Especializada, o juiz poderá tomar providências em matéria que envolva a concessão de alimentos, guarda ou regulamentação de visitas, relativas ao menor, observado seu melhor interesse. A execução dessas sentenças será processada pelas varas de família da capital. Nesses casos, quando o processo de conhecimento tenha tramitado em meio físico, a execução será iniciada pelo próprio advogado da parte interessada, mediante distribuição no Sistema PJe.

Nos casos de crimes conexos ou que haja desclassificação, prorroga-se a competência da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente de Belo Horizonte.

Os inquéritos e as ações redistribuídos à Vara Especializada, cujo objeto não corresponda às suas competências, deverão ser devolvidos às varas criminais, ao juizado especial criminal ou aos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, observada a respectiva competência.

A competência da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente de Belo Horizonte foi estabelecida pela Resolução 888/2019, disponibilizada na edição do DJe de 12/4/2019.

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