Os processos e as ações sobre as locações dos imóveis urbanos, decorrentes da Lei Federal nº 8.245, passem a tramitar na 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, observada a competência das varas de execução de título extrajudicial.
Os processos e as ações cíveis que se encontram em tramitação e arquivados na 31ª Vara Cível, que venham a ser objeto de nova petição ou requerimento, serão redistribuídos para as demais varas cíveis da capital.
A Vara Agrária de Minas Gerais passa a denominar-se Vara Agrária de Minas Gerais e de Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte.
Para esta vara, serão distribuídos os processos e as ações de acidente de trabalho da Comarca de Belo Horizonte, nas quais figurar como parte o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Serão, ainda, redistribuídos para ela, os processos e as ações de acidente de trabalho que se encontram na em tramitação e arquivados na 31ª Vara Cível, que venham a ser objeto de nova petição ou requerimento.
A Resolução 868/2018, foi disponibilizada na edição do DJe de 06/03/2018.
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