O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em 05/07/2018, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1.0231.09.150861-5/003.
A questão em análise no IRDR de tema 38 é “a natureza jurídica dos custos com a consulta aos sistemas conveniados, dentre eles Bacenjud, Renajud, Infojud, Infoseg e outros, e possibilidade de se exigir da Fazenda Pública o seu pagamento ao final do processo”.
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