Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Mandato eletivo de notários e registradores

A compatibilidade das atividades foi disciplinada pelo CNJ


Publicado em 31 de Janeiro - 2019Número de Visualizações:


A compatibilidade dos notários e registradores exercerem mandato eletivo simultaneamente com suas atividades foi prevista pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento 78/2018.

O TJMG avisa sobre a publicação da norma nacional com a disponibilização do Aviso 9/CGJ/2019, no DJe de 30/1/2019.

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