Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Cartórios Extrajudiciais: atos e procedimentos administrativos

Orientações para os Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios


Publicado em 19 de Setembro - 2019Número de Visualizações:

Publicado o Aviso nº 54/CGJ/2019, sobre a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ, acerca da não aplicação aos serviços extrajudiciais da Lei nº 13.726/2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

Os serviços de autenticação, de reconhecimento de firma e os outros praticados nas serventias brasileiras, por encerrar uma relação de natureza privada do cidadão com o cartório, não estão incluídos, para fins de dispensa, na Lei nº 13.726/2018.

Aviso nº 54/CGJ/2019 foi disponibilizado na edição do DJe de 17/9/2019.

Outras informações acesse o menu Links Rápidos > Cartórios Extrajudiciais.

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