Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Gratuidades de justiça e parcelamento das custas

O Novo CPC dedicou seção exclusiva à gratuidade de justiça. A justiça gratuita deve ser concedida a pessoa natural ou jurídica que demonstre insuficiência de recursos para pagar custas e despesas processuais e honorários advocatícios.

Uma das maiores inovações foi a possibilidade de concessão da gratuidade de justiça em relação a alguns ou a todos os atos processuais e a redução percentual e/ou parcelamento de despesas processuais. Poderá ser concedido também o direito ao parcelamento das despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do processo.

A lei prevê também que a gratuidade de justiça não afasta o dever de o beneficiário pagar as multas processuais que lhe sejam impostas.

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