Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Conciliação e mediação

O Novo Código de Processo Civil recepcionou os anseios do CNJ, de estimular a “cultura da paz”, trazendo em seu texto grande destaque para a conciliação e mediação, para se firmarem como instrumentos de solução de conflitos de forma rápida e eficiente.

Seguem abaixo alguns artigos do novo CPC que dispõem sobre a resolução consensual de conflitos:

Art. 3o § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

Art. 359.  Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.

Art. 696.  A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito.

O NCPC positiva de forma muito objetiva onde e quando será aplicada a conciliação e a mediação, e os operadores do direito devem se adequar a essa forma de solução de conflitos, o que trará mais benefícios ao cidadão.

O Regimento Interno do TJMG, alterado de acordo com o novo CPC, incorpora o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejus) como órgão do Tribunal. A medida ratifica a conciliação como método de solução de conflitos e está alinhada com a prioridade que o novo CPC dá à conciliação. Já foram instalados Cejus em mais de 50 comarcas de Minas. Tais unidades buscam resolver conflitos de modo informal, gratuito e por meio do acordo, e concentram audiências e sessões de conciliação e mediação, processuais e pré-processuais, oferecendo também um serviço de atendimento e orientação ao cidadão.

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