Núcleos Regionais
Os Núcleos Regionais do PAI-PJ são vinculados ao Juiz da Execução Criminal das comarcas onde forem instalados. São compostos por equipe interdisciplinar de assistência jurídica, psicológica e social.
Dentre as atribuições dos Núcleos estão promover o estudo e acompanhamento dos processos criminais vinculados ao PAI-PJ; realizar o acompanhamento psicológico, jurídico e social do paciente judiciário; realizar articulação intersetorial com rede pública de saúde e rede social visando efetivar a individualização do projeto de atenção integral; realizar discussões com peritos criminais em casos de exame de sanidade mental e cessão de periculosidade; emitir relatórios sobre o acompanhamento do paciente e sugerir à autoridade judicial as medidas processuais pertinentes; prestar informações necessárias ao Juiz para garantir os direitos do paciente judiciário.
A instalação dos Núcleos Regionais do PAI-PJ é efetivada mediante Portaria-Conjunta do Presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor-Geral de Justiça, por proposta do Núcleo Supervisor, após a verificação da viabilidade técnica e orçamentária da medida, pelos setores próprios da Secretaria do Tribunal.
Os Núcleos Regionais do PAI-PJ serão preferencialmente estruturados mediante parceria com outros órgãos públicos e entidades públicas e privadas, que firmem termo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça, podendo contar com o apoio de prestadores de serviço voluntário, devidamente cadastrados e cujas atribuições serão estabelecidas mediante Portaria-Conjunta do Presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor-Geral de Justiça.
Núcleos Regionais PAI-PJ já instalados
- Belo Horizonte: Portaria-Conjunta da Presidência nº 180/2010
- Barbacena: Portaria-Conjunta nº192/2010
- Governador Valadares: Portaria-Conjunta nº231/2012
- Ipatinga: Portaria-Conjunta da Presidência nº 273/2012
- Itaúna: Portaria-Conjunta da Presidência nº 273/2012
- Juiz de Fora: Portaria Conjunta da Presidência nº 1.532/PR/2024
- Teófilo Otoni: Portaria-Conjunta da Presidência nº 273/2012
- Divinópolis: Portaria-Conjunta da Presidência nº 1.432/PR/2023
- Alfenas: Portaria-Conjunta da Presidência nº 1.467/PR/2023