Atalhos
 
   
 
   


 
Padronização do número dos processos
 
   

Padronização do número do processo

 

APRESENTAÇÃO

Padronização do número dos processos

 

        O CNJ, por meio da Resolução nº 65/2008, determinou a padronização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário. Com a novidade, todos os processos que derem entrada na Justiça terão uma numeração com 20 dígitos, no padrão estabelecido.
        Essa medida é essencial ao atendimento dos comandos constitucionais da publicidade, transparência e eficiência do Poder Judiciário.

        No novo padrão teríamos um número da seguinte forma:

5120952-21.2009.8.13.0024 

 

OBJETIVOS

        

  • Facilitar o acesso às informações processuais
  • Proporcionar mais segurança e tranquilidade ao jurisdicionado
PRAZO

        1º de janeiro de 2010 é o prazo limite para que o Judiciário padronize a numeração processual. A partir da data da implantação, todos os processos judiciais protocolizados (processos novos), inclusive os de competência originária dos tribunais, devem ser cadastrados de acordo com a numeração única de processos.

 

CONSULTA

        As consultas processuais na internet e Terminais de Consulta Rápida (TECAP), localizados nos saguões da unidade Goiás, Raja Gabaglia, Fórum Lafayette e em alguns Juizados Especiais do interior, poderão ser feitas digitando qualquer um dos dois números e o resultado remeterá ao mesmo processo.

       Internet: onde é feita a "consulta rápida", o usuário pode digitar tanto o número TJ (antigo) quanto o número novo (CNJ) e escolher 1ª ou 2ª Instância que a consulta trará o mesmo processo.

       Terminais TECAP: haverá as duas opções:

  1. Numeração TJMG (número antigo)
  2. Numeração Única (número no formato determinado pelo CNJ)

Para a primeira opção, informa-se o número antigo e para a segunda informa-se o número no novo formato.

 

COMO FUNCIONA

Padrão da Numeração Única

NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO

Campo

Descrição

NNNNNNN

Número sequencial do processo, a ser reiniciado a cada ano

DD

Dígito verificador (módulo 97 base 10, conforme Norma ISO 7064:2003)

AAAA

Ano do ajuizamento da ação

J

Órgão ou segmento do Poder Judiciário.
Para o TJMG = 8

TR

Tribunal ou, na Justiça Militar da União, a Circunscrição Judiciária, identificado pelo número 01 a 27, correspondente ao Estado da Federação, em ordem alfabética.
Para o TJMG = 13 (Minas Gerais)

OOOO

Unidade de origem do processo, observadas as estruturas administrativas dos segmentos do Poder Judiciário


Exemplo de número atual, que passa a ser chamado de código interno: 0024. 09 . 000095 - 2


Exemplo do número do processo no padrão da numeração única:
0000952   -   21   .   2009.   8.   13.   0024

 

CARTILHA EXPLICATIVA DA NUMERAÇÃO ÚNICA NO SISCOM

O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 65/2008, determinou a padronização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário. Com a novidade, todos os processos que derem entrada na Justiça terão uma numeração com 20 dígitos, no padrão estabelecido. Essa medida é essencial ao atendimento dos comandos constitucionais da publicidade, transparência e eficiência do Poder Judiciário.

Para acessar a cartilha, clique aqui.

 

MAIS INFORMAÇÕES

GESCOM (3339-7727 / 7728) para a 1ª instância e SEPAD (3237-5136) para a 2ª Instância.

 

 

   

R. Goiás, 229 - Centro - Belo Horizonte - MG - 30190-030 - Contatos Guia Judiciário
© Copyright 1997-2008, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais