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PROCEDIMENTOS PARA ADOÇÃO - COMARCA DE BELO HORIZONTE

 

Foi publicada, na edição do DJe de 29/09, a Portaria 001/2011 (clique aqui), que esclarece o procedimento de ajuizamento da ação de adoção, diretamente pelos requerentes em Secretaria, no caso de prévia anuência manifestada em Juízo pelos pais.

Assessoria de Comunicação Institucional
04/10/2011


 

INSCRIÇÃO PARA ADOÇÃO

Em virtude da  nova lei 12.010/2009 de adoção, que passou a vigorar a partir do mês de novembro, as normas sobre o processo de adoção desta página estão sendo adequadas.

Os interessados devem comparecer ao SEAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão, no Juizado da Infância e Juventude, Avenida Olegário Maciel, nº 600, sala 106 - de 2ª a 6 ª, de 08 às 17h, para retirar o formulário e lista de documentos para o processo de habilitação, conforme lei 12.010.

A Lei 12.010/2009 dispõe sobre o aperfeiçoamento da sistemática prevista para garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes, na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente. 

   

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