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Juizado Especial de Fazenda PúblicaApresentação
Em junho de 2010, a Corte Superior do TJMG editou a Resolução nº 641/2010, que designa varas, juízos e turmas recursais para o cumprimento do disposto na Lei 12.153, de 22 de dezembro de 2009, enquanto não forem criados e instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Com isso, todos os juízos e varas atualmente investidos de competência para os feitos da Fazenda Pública passam a processar, conciliar, julgar e executar, pelo rito da Lei 9099, de 26 de setembro de 1995, as causas cíveis elencadas no art. 1º da Resolução 641/2010, de interesse do Estado e dos Municípios, cujo valor seja inferior ou igual a vinte salários mínimos.
Atos Normativos
Lei Federal nº 12.153/2009 - Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Lei Federal nº 9.099/1995 - Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Resolução nº 641/2009 - Designa Varas, Juízos e Turmas Recursais para cumprimento do disposto na Lei federal nº 12.153, de 2009, enquanto não criados e instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Portaria-Conjunta nº 185/2010 - Constitui Grupo de Trabalho incumbido de adotar providências para aplicação da Lei federal nº 12.153, de 2009, e da Resolução nº 641, de 2010. Portaria da Presidência nº 2465/2010 - Designa Juízes de Direito do Sistema dos Juizados Especiais do interior do Estado para cooperarem nas Varas investidas de competência para os feitos da Fazenda Pública (Lei federal nº 12.153, de 2009).
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Ofícios
Contato
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