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Enunciados do I Encontro Regional dos Juizados Especiais de Minas Gerais Realizado em Poços de Caldas nos dias 30 de Novembro e 1º de Dezembro de 2001

Enunciados Cíveis e Criminais do I Encontro Regional dos Juizados Especiais realizado em Poços de Caldas - MG - 2001

 

ENUNCIADOS CRIMINAIS

Enunciado nº 1
As infrações consumadas a partir da vigência da Lei nº 10.259/01 (13.01.02), com pena máxima não superior a dois anos ou multa, não sujeitas a procedimento especial, estarão afetas aos Juizados Especiais. (aprovado por unanimidade)

Enunciado nº 2
Os processos criminais de delitos com pena máxima não superior a dois anos ou multa, em curso até 12/01/02, permanecerão na Vara Criminal da Justiça Comum, onde será examinada a possibilidade de incidência dos institutos da Lei nº 9.099/95. (aprovado por unanimidade)

Enunciado nº 3
A homologação da transação penal e a conseqüente extinção da punibilidade, na hipótese de pena restritiva de direito, ocorrerá somente após o efetivo cumprimento da transação, condição que deverá constar do termo de audiência. (aprovado por maioria)

Enunciado nº 4
A declinação de competência na forma prevista no parágrafo único do artigo 66 e § 2º do artigo 77 da Lei nº 9.099/95 só deverá ocorrer após exaustão dos meios para a localização do infrator, inclusive junto à Justiça Eleitoral. (aprovado por unanimidade)

Enunciado nº 5
Após esgotadas as diligências a que se refere o enunciado anterior, o processo não mais voltará ao Juizado Especial, ainda que localizado o autor do fato. (aprovado por unanimidade)

 

ENUNCIADOS CÍVEIS

Enunciado nº 1
Nos procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis cabem a tutela antecipada e a cautelar. O deferimento da tutela antecipada ou de cautelar ocorrerá em caráter excepcional, tendo em vista hipóteses de risco grave e de frustração dos efeitos de futura decisão. (aprovado por maioria)

Enunciado nº 2
Aplica-se o princípio da fungibilidade em pedido de medida cautelar ou antecipatória no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. (aprovado por unanimidade)

Enunciado nº 3
A decisão concessiva ou denegatória de antecipação de tutela ou medida cautelar, sempre retratável, é irrecorrível. (aprovado por maioria)

Enunciado nº 4
O comprador inadimplente tem o direito de pedir a rescisão do contrato e a devolução das prestações pagas à vendedora, se esta permanece inerte após o prazo estipulado em cláusula resolutiva para o caso de inadimplemento, ou na falta desta, após prévia notificação para o exercício do direito de opção. (aprovado por unanimidade)

Enunciado nº 5
É possível nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel o ajuste prevendo a cláusula penal compensatória que não importe em ônus excessivo para o comprador, pois a vedação legal é para a perda total do que o adquirente tenha pago. (aprovado por unanimidade)

Enunciado nº 6
As parcelas pagas em decorrência de contrato de compra e venda de imóvel rescindido por culpa do adquirente deverão ser devolvidas, no mesmo número de prestações pagas, com correção monetária, a partir dos respectivos pagamentos e juros de mora, desde a citação. (aprovado por maioria)

Enunciado nº 7
Rescindido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do comprador, o vendedor poderá reter parte do preço pago para cobrir despesas efetivamente comprovadas, tais como comissão de corretagem e publicidade, além de uma importância a título de fruição e desvalorização do imóvel, se já transmitida a posse ao comprador. (aprovado por unanimidade)

Enunciado nº 8
Para a fixação da competência dos Juizados Especiais será considerado o valor do proveito econômico pretendido pelo autor e não o valor do contrato, se não houver controvérsia quanto à prévia rescisão deste. (aprovado por unanimidade)

Enunciado nº 9
A administradora de Cartão de Crédito, ainda que vinculada à pessoa jurídica integrante do Sistema Financeiro Nacional, submete-se à Lei da Usura, não podendo cobrar juros superiores a 12% ao ano. (aprovado por maioria)

Enunciado extra
Havendo recurso, com pedido de assistência judiciária a Secretaria o processará, independentemente de preparo. Intimado o recorrido para responder, os autos serão encaminhados à Turma Recursal. (aprovado por unanimidade)

   

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