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Competência

A atribuição do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais é supervisionar, orientar e dirigir os Juizados Especiais, conforme previsto no artigo 25, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, com a redação da Resolução nº 530, de 05 de março de 2007.

Art. 25. Compete ao Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais:

I - desenvolver o planejamento superior dos Juizados Especiais;

II - elaborar e implantar as políticas e ações estratégicas do sistema dos Juizados Especiais;

III - supervisionar, orientar e fiscalizar, no plano administrativo, o funcionamento do sistema dos Juizados Especiais;

IV - implementar as medidas operacionais necessárias ao aperfeiçoamento dos Juizados Especiais;

V - elaborar seu regulamento;

VI - propor à Corte Superior a criação de Turma Recursal, bem como modificações de sua competência e composição;

VII - indicar à Corte Superior os integrantes de Turma Recursal.

   

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