Competência
A atribuição do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais é
supervisionar, orientar e dirigir os Juizados Especiais, conforme previsto
no artigo 25, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, com a redação
da Resolução nº 530, de 05 de março de 2007.
Art. 25. Compete ao Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais:
I - desenvolver o planejamento superior dos Juizados Especiais;
II - elaborar e implantar as políticas e ações estratégicas do sistema dos
Juizados Especiais;
III - supervisionar, orientar e fiscalizar, no plano administrativo, o
funcionamento do sistema dos Juizados Especiais;
IV - implementar as medidas operacionais necessárias ao aperfeiçoamento
dos Juizados Especiais;
V - elaborar seu regulamento;
VI - propor à Corte Superior a criação de Turma Recursal, bem como
modificações de sua competência e composição;
VII - indicar à Corte Superior os integrantes de Turma Recursal.